Terms of Service
Termos e Condições Gerais (AGB)
para a utilização da OnlySafeSis
Estado: junho de 2026
1. Âmbito de aplicação
Estes Termos e Condições Gerais (AGB) aplicam-se a todos os contratos entre a OnlySafeSis (adiante «OnlySafeSis»), com sede na Áustria, e as suas clientes (adiante «criadoras» ou «agências») sobre os serviços oferecidos no website.
Condições divergentes das clientes não são reconhecidas, salvo se a OnlySafeSis tiver dado expressamente o seu acordo escrito à sua aplicação.
Na medida em que estes AGB contenham disposições aplicáveis exclusivamente a consumidores, no sentido do KSchG, estas estão em conformidade assinaladas. Para clientes agência (B2B) aplicam-se exclusivamente as disposições assinaladas como «B2B» ou as gerais, salvo acordo divergente expresso.
Se disposições individuais destes AGB forem ou vierem a ser inválidas, a validade das restantes disposições fica inalterada.
2. Objeto do contrato
(1) A OnlySafeSis oferece serviços profissionais de proteção e de defesa dos direitos sobre conteúdo digital de criadoras de conteúdo e agências. As prestações concretas resultam da descrição do pacote de proteção escolhido no website. Os serviços podem incluir, nomeadamente:
- Pesquisa proativa, identificação e documentação de publicações ilícitas («fugas de conteúdo») dos conteúdos das criadoras;
- Início de medidas para a remoção das fugas identificadas, em particular através da apresentação de pedidos de takedown (solicitações de remoção) às plataformas, fornecedores de alojamento ou operadores de motores de pesquisa;
- Elaboração regular de relatórios e notificações sobre o estado do serviço, bem como sobre os conteúdos encontrados;
- Acompanhamento pessoal e aconselhamento estratégico em relação à proteção dos conteúdos digitais;
- Para agências: gestão centralizada e proteção de várias criadoras (roster) com reporte individual por criadora.
(2) A OnlySafeSis compromete-se a prestar os serviços acordados com a diligência de um prestador ordinário. O êxito do serviço depende, contudo, decisivamente de fatores fora da esfera de influência da OnlySafeSis. Os limites exatos da obrigação de prestação estão regulados no § 7 (Sem garantia - dever de diligência).
3. Prestações, pacotes & formas de serviço
(1) Pacotes de subscrição: a OnlySafeSis oferece os seus serviços na forma de pacotes claramente definidos, faturados de forma recorrente (por exemplo, «Core Protection», «Elite Protection»). O conteúdo exato das prestações, os âmbitos, preços, modalidades de pagamento e prazos contratuais dos pacotes constam da apresentação vigente no website à data da celebração do contrato.
(2) Pacotes de agência (B2B): para agências e managements que acompanham várias criadoras, a OnlySafeSis oferece pacotes de agência individuais, com preços ajustados, dashboard centralizado, relatórios individuais por criadora e uma pessoa de contacto pessoal. O âmbito das prestações e as condições são acordados por escrito, caso a caso, e carecem da confirmação expressa da OnlySafeSis. A clientes agência não se aplicam as disposições de proteção do consumidor destes AGB.
(3) Single-Takedown (prestação única): a OnlySafeSis oferece, além disso, uma prestação faturada uma única vez, destinada à remoção de uma fuga individual, concretamente identificada («Single-Takedown»). O Single-Takedown é uma prestação única, sem subscrição contínua, e não constitui uma relação contratual duradoura. Ao Single-Takedown aplicam-se, adicionalmente, as disposições do § 3.º-A.
(4) Na medida em que sejam acordadas prestações adicionais caso a caso, é necessária a confirmação expressa e escrita da OnlySafeSis.
(5) A OnlySafeSis reserva-se o direito de desenvolver e alterar as descrições das prestações e os pacotes, mediante anúncio prévio adequado. Tal não se aplica a relações contratuais em curso, salvo se a alteração for vantajosa para a cliente ou necessária para cumprir uma obrigação contratual essencial.
3.º-A. Single-Takedown - Condições especiais
(1) Objeto da prestação: com o Single-Takedown, a cliente incumbrica a OnlySafeSis da realização de um procedimento de takedown relativo a exatamente um (1) conteúdo (fuga) concreta e exposto ilicitamente numa plataforma ou domínio determinados. O âmbito da prestação limita-se ao início e realização do procedimento de remoção dessa única fuga.
(2) Domínios excluídos (Exclusion List): para determinadas plataformas e domínios em que, pela sua estrutura técnica ou jurídica, a OnlySafeSis sabe, por experiência, que a remoção atempada ou integral de conteúdos não é possível ou o é apenas com esforço desproporcionado, a OnlySafeSis não oferece o Single-Takedown («domínios excluídos»).
- A lista de domínios excluídos é mantida pela OnlySafeSis e pode ser consultada no processo de reserva.
- Para conteúdos em domínios excluídos, o processo de reserva está tecnicamente bloqueado; o pagamento é recusado ou não processado pelo sistema.
- Clientes em relação às quais, após a reserva de um Single-Takedown, se verifique que o domínio afetado corresponde a um domínio excluído são informadas de imediato; o pagamento é reembolsado.
(3) Garantia de reembolso para domínios desconhecidos: se o domínio-alvo for um domínio que, à data da reserva, ainda não constava da lista de exclusão (plataforma nova ou desconhecida) e, no decurso do tratamento, se apurar que o takedown não é exequível, aplica-se a seguinte garantia:
- Se o conteúdo não tiver sido removido no prazo de catorze (14) dias a contar da data da reserva e a OnlySafeSis tiver comunicado por escrito à cliente a impossibilidade ou o previsto atraso substancial deste prazo, a cliente tem direito ao reembolso integral do valor pago.
- O reembolso efetua-se através do meio de pagamento originalmente utilizado.
4. Celebração do contrato
(1) A apresentação das prestações no website da OnlySafeSis constitui um convite não vinculativo à apresentação de uma proposta («invitatio ad offerendum»).
(2) Ao clicar no botão «Começar agora», «Reservar Single-Takedown» ou num botão equivalente, a cliente apresenta uma proposta vinculativa para a celebração de um contrato sobre o pacote de prestações ou a prestação única escolhida.
(3) O contrato apenas se forma através de uma declaração expressa de aceitação da OnlySafeSis, que consiste no envio de uma confirmação da encomenda por email, ou pelo facto de a OnlySafeSis começar a prestar o serviço. A confirmação de receção gerada automaticamente (Order Receipt) não constitui ainda uma aceitação.
(4) No caso de processamento do pagamento através de terceiros (por exemplo, a Stripe), a formação do contrato pode considerar-se efetuada, independentemente do n.º 3, já com o pagamento bem-sucedido. A cliente é informada desta exceção durante o processo de encomenda.
(5) Deveres de informação pré-contratual (FAGG): a OnlySafeSis disponibiliza às consumidoras, antes da celebração do contrato, todas as informações pré-contratuais exigidas pelo § 4 do FAGG (características das prestações, preço total, duração, direito de livre-vontade, condições de rescisão), de forma clara e compreensível, no website. Após a celebração do contrato, essa informação é transmitida, juntamente com a confirmação do contrato, em suporte duradouro (email).
5. Preços & pagamento
(1) Todos os preços compreendem-se como preços finais em euros e incluem o IVA legal.
(2) Alterações de preços: a OnlySafeSis está facultada para alterar as taxas dos pacotes de subscrição quando se tenham alterado substancialmente as bases do cálculo dos preços. São motivos objetivos para um aumento de preço, nomeadamente: um aumento sustentado dos custos de pessoal ou de infraestrutura, alterações substanciais do quadro legal ou das exigências técnicas da prestação do serviço. As reduções de preço são transmitidas às clientes na mesma proporção. As alterações de preço são comunicadas à cliente, por email, pelo menos um mês antes da entrada em vigor. As consumidoras têm, em caso de aumento de preço, o direito de rescindir extraordinariamente o contrato à data da entrada em vigor do aumento.
(3) O pagamento deve ser efetuado, salvo acordo em contrário, antecipadamente, através do prestador de serviços de pagamento Stripe (cartão de crédito, PayPal ou similar). O Single-Takedown é um pagamento único.
(4) Se a cliente se compensar em pagamentos vencidos, a OnlySafeSis está legitimada, após interpelação e fixação de prazo, a suspender as prestações. Durante a mora, os montantes vencidos rendem juros à taxa de base acrescida de 9,2 %.
(5) A cliente apenas está legitimada a compensar se os seus créditos em contraprestação tiverem sido reconhecidos por decisão transitada em julgado ou não forem contestados pela OnlySafeSis.
6. Obrigações das clientes
(1) As clientes são obrigadas a disponibilizar à OnlySafeSis, de forma espontânea, veraz e completa, todas as informações, documentos e acessos necessários. Nomeadamente:
- Uma lista completa dos conteúdos legítimos a proteger (por exemplo, links para os perfis originais);
- Em caso de reportar fugas de conteúdo: os URLs exatos das localizações infratoras;
- Todas as informações necessárias para a identificação e autenticação;
- Uma procuração para submeter pedidos de takedown a terceiros (plataformas, alojamentos) em nome da cliente.
Se a cliente não cumprir o seu dever de colaboração, apesar da fixação de um prazo de 14 dias, a OnlySafeSis está legitimada a recusar a prestação afetada e a rescindir extraordinariamente o contrato. No caso do Single-Takedown, esvai-se, então, o direito à garantia de reembolso nos termos do § 3.º-A, n.º 3.
(2) As clientes são obrigadas a utilizar o serviço exclusivamente para fins lícitos. É, nomeadamente, proibido violar direitos de terceiros, alegar falsidades ou despoletar pedidos de takedown com intenção fraudulenta ou abusiva.
(3) As clientes declaram possuir todos os direitos necessários sobre os conteúdos que disponibilizam e assumem a integral responsabilidade pela liceidade dos seus conteúdos originais.
(4) Agências (B2B): as agências são obrigadas a garantir que dispõem da correspondente procuração escrita de cada criadora do seu roster, antes de incumbirem a OnlySafeSis de realizar medidas para essa criadora. A agência exime a OnlySafeSis de pretensões de terceiros decorrentes de procuração inexistente ou insuficiente.
(5) As clientes são obrigadas a informar de imediato a OnlySafeSis sobre medidas legais de terceiros (por exemplo, contra-notificações) no decurso do tratamento.
7. Sem garantia - dever de diligência
(1) Princípio: a OnlySafeSis presta os seus serviços como prestação com dever de meios (contrato de serviços, nos termos dos §§ 1151 e seguintes do ABGB), não como contrato de obra com garantia de resultado. A OnlySafeSis compromete-se a empregar todos os meios disponíveis, de acordo com o estado da técnica e a prática do sector, para remover as fugas identificadas. Não se assume expressamente garantia de resultado determinado - nomeadamente, a remoção completa, duradoura ou dentro de prazo de todas as fugas. Tal vale igualmente para clientes de subscrição (§ 3.º, n.º 1), clientes de agência (§ 3.º, n.º 2) e clientes de Single-Takedown (§ 3.º-A).
(2) Fatores fora da esfera de influência da OnlySafeSis: a possibilidade e velocidade de remoção de uma fuga de conteúdo dependem decisivamente de fatores sobre os quais a OnlySafeSis não tem influência, ou tem influência limitada. Aí se contam, nomeadamente:
- A disponibilidade para cooperação e a velocidade de reação das plataformas, alojamentos e operadores de motores de pesquisa;
- O quadro legal do país em que a plataforma ou o alojamento se encontra sediado;
- Particularidades técnicas de plataformas isoladas (por exemplo, republicação automatizada, escassa conformidade com o DMCA);
- O resultado de contra-notificações ou de medidas legais de quem carregou o conteúdo.
(3) Sem garantia de prazo mínimo de tratamento: a OnlySafeSis não garante a remoção de uma fuga dentro de um prazo determinado. Na esmagadora maioria dos casos, a remoção ocorre atempadamente. Em casos isolados, contudo, o tratamento de um takedown pode demorar mais ou - nomeadamente em determinadas plataformas e domínios - fracassar por completo. A OnlySafeSis informará a cliente imediatamente nesses casos e, se possível, proporá medidas alternativas.
(4) Sem garantia de remoção duradoura: mesmo que um conteúdo tenha sido removido com sucesso, pode ser novamente carregado por outros utilizadores. A nossa monitorização contínua destina-se a detetar e combater tais casos, sem que se trate de uma garantia.
8. Responsabilidade
(1) A OnlySafeSis responde de forma ilimitada por danos causados dolosa ou gravemente negligentemente.
(2) Por danos decorrentes de violação culposa leve de uma obrigação contratual essencial (obrigação cardinal), a responsabilidade limita-se ao dano típico e previsível do contrato. As obrigações contratuais essenciais são, nomeadamente, a execução conforme ao contrato da pesquisa de fugas, a tramitação discreta dos procedimentos de takedown e o cumprimento dos deveres de proteção de dados e confidencialidade.
(3) Pela violação culposa leviana de obrigações não essenciais, exclui-se a responsabilidade.
(4) As disposições do § 7 (Sem garantia - dever de meios) ficam incólumes face às regras de responsabilidade acima. Responsabilidade pelo insucesso de um takedown existe apenas quando a OnlySafeSis tenha violado culposamente os seus deveres de meios.
(5) Em caso de violações da proteção de dados, a OnlySafeSis responde por culpa leviana apenas quando exista uma violação de dever nos termos do RGPD e um dano material daí decorrente, limitado ao dano típico e previsível.
9. Duração do contrato & rescisão
(1) Pacotes de subscrição: o contrato inicia-se com a confirmação do contrato e corre pelo prazo acordado:
- Modelo mensal: corre por tempo indeterminado, renova-se por um mês de cada vez, rescindível com 14 dias de aviso para o final do mês.
- Modelo anual: corre por um ano, renova-se por mais um ano, rescindível com 30 dias de aviso para o término do contrato.
(2) Pacotes de agência (B2B): aplicam-se as durações e prazos de rescisão acordados no contrato individual. Subsidiariamente aplicam-se as disposições do n.º 1.
(3) Single-Takedown: prestação única, sem prazo; sem subscrição e sem necessidade de rescisão. A relação contratual termina com a prestação integral do serviço ou, em caso de inexequibilidade, com o reembolso nos termos do § 3.º-A, n.º 3.
(4) A rescisão de subscrições pode ocorrer sem forma especial, nomeadamente através do botão de rescisão na área de clientes ou por email para support@onlysafesis.com. A OnlySafeSis confirma de imediato a receção da rescisão.
(5) O direito de rescisão extraordinária por justa causa permanece intacto. Justa causa existe quando a cliente viola obrigações contratuais essenciais e não remedeia, mesmo após fixação de prazo.
(6) Com a entrada em vigor da rescisão termina o direito de utilização dos serviços. Não há reembolso de montantes já pagos pelo período de faturação em curso, salvo se concorrerem direitos legais de livre-resolução ou retratação.
10. Proteção de dados, confidencialidade & eliminação de dados
(1) A OnlySafeSis trata dados pessoais, incluindo categorias especiais de dados pessoais nos termos do art.º 9 do RGPD (nomeadamente dados de imagem com conteúdo íntimo), exclusivamente para efeitos de execução do contrato e com base nos disposições legais. O tratamento efetua-se, nomeadamente, com fundamento no art.º 9.º, n.º 2, alínea f) do RGPD (prosecução das pretensões legais), bem como no art.º 6.º, n.º 1, alínea b) do RGPD (execução do contrato).
(2) A OnlySafeSis compromete-se à mais estrita confidencialidade de toda a informação das clientes. A transmissão de dados faz-se apenas na medida em que seja necessária para a realização de pedidos de takedown junto de plataformas, alojamentos ou motores de pesquisa, ou em que exista obrigação legal.
(3) A OnlySafeSis implementou medidas técnicas e organizativas ao nível da técnica (art.º 32 do RGPD), nomeadamente encriptação SSL, restrições de acesso baseadas em funções e verificações de segurança regulares.
(4) Utilização da app: na utilização da app são tratados dados de utilização adicionais (por exemplo, momentos de login, informações do dispositivo), na medida do necessário para o funcionamento da app. Pormenores na declaração de privacidade.
(5) Eliminação de dados após o termo do contrato: após a cessação da relação contratual - seja qual for o motivo - todos os dados pessoais da cliente, bem como todos os conteúdos armazenados no âmbito da prestação do serviço (nomeadamente documentação de fugas encontradas, capturas de ecrã, relatórios), são eliminados ou anonimizados no prazo de trinta (30) dias após o termo do contrato, salvo obrigações legais de conservação (por exemplo, nos termos do UGB ou da BAO). Dados legalmente sujeitos a conservação são eliminados após o decurso do prazo de conservação competente. A cliente pode, a qualquer momento, requerer por escrito a eliminação dos seus dados; a OnlySafeSis confirma a eliminação no prazo de 14 dias.
(6) Em caso de violações da proteção de dados, informaremos as pessoas afetadas e a autoridade de controlo de imediato, nos termos das obrigações legais.
10.º-A. Tratamento por mandato nos termos do art.º 28 do RGPD
Este número aplica-se a todas as clientes, na medida em que a OnlySafeSis, no âmbito da prestação do serviço, trate dados pessoais por mandato da cliente.
(1) Papéis e objeto: a cliente é a responsável pelo tratamento (art.º 4.º, n.º 7 do RGPD) dos conteúdos que lhe pertencem e dos dados pessoais neles contidos. A OnlySafeSis é subcontratante do tratamento (art.º 4.º, n.º 8 do RGPD) e trata estes dados exclusivamente conforme as instruções da cliente, no âmbito dos serviços contratados.
(2) Tipo, finalidade e âmbito do tratamento: a OnlySafeSis trata, no âmbito da prestação do serviço, as seguintes categorias de dados: dados de imagem e vídeo com eventual conteúdo íntimo (art.º 9 do RGPD), URLs e metadados de localizações de fugas de conteúdo, dados de comunicação em ligação com procedimentos de takedown. A finalidade do tratamento é exclusivamente a identificação, documentação e remoção de conteúdos publicados ilicitamente da cliente.
(3) Vinculação a instruções: a OnlySafeSis trata dados pessoais exclusivamente com base em instruções documentadas da cliente, incluindo no que toca à transmissão de dados pessoais a terceiros. Se a OnlySafeSis considerar uma instrução ilícita, informará de imediato a cliente.
(4) Confidencialidade: a OnlySafeSis assegura que as pessoas autorizadas a tratar estão vinculadas ao sigilo ou se encontram sujeitas a dever legal de confidencialidade.
(5) Medidas técnicas e organizativas: a OnlySafeSis toma todas as medidas necessárias nos termos do art.º 32 do RGPD. Uma descrição das medidas tomadas (lista TOM) é disponibilizada à cliente a pedido.
(6) Recurso a sub-subcontratantes: a OnlySafeSis está legitimada a recorrer a sub-subcontratantes de tratamento. A cliente presta com isso a sua autorização geral. A OnlySafeSis informa a cliente de alterações previstas no que toca ao recurso ou à substituição de sub-subcontratantes.
11. Direito de livre-resolução para consumidoras
(Apenas para consumidoras no sentido do § 1 do KSchG - não aplicável a clientes agência no âmbito B2B)
(1) As consumidoras têm o direito de, no prazo de catorze dias, resolver este contrato sem indicar razões (direito de retratação ao abrigo do FAGG).
(2) O prazo de livre-resolução é de catorze dias contados da data da celebração do contrato.
(3) Exercício do direito de livre-resolução: para exercer o direito de livre-resolução, deverá informar a OnlySafeSis por meio de declaração inequívoca (carta ou email):
OnlySafeSis
Frodlgasse 4/2
9020 Klagenfurt am Wörthersee
Email: support@onlysafesis.com
Para o efeito do prazo basta o envio atempado da resolução. O modelo de formulário de resolução constante do Anexo I destes AGB pode, mas não tem de ser, utilizado.
(4) Caducidade do direito de livre-resolução: o direito de livre-resolução caduca antecipadamente, se o serviço tiver sido prestado na íntegra, com o consentimento expresso da consumidora, antes do termo do prazo de resolução, e a consumidora tiver tomado conhecimento de que, com isso, perde o seu direito. Tal aplica-se, nomeadamente, ao Single-Takedown, quando a OnlySafeSis já tiver começado o tratamento e a prestação tiver sido prestada por inteiro.
(5) Em caso de resolução eficaz, as prestações recebidas por ambas as partes devem ser restituídas reciprocamente.
12. Lei aplicável & jurisdição
(1) Para todas as relações jurídicas contratuais e extracontratuais entre as partes aplica-se o direito da República da Áustria, com exclusão da Convenção da ONU sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
(2) Na medida em que a cliente seja consumidora, nos termos do KSchG, e tenha a sua residência habitual noutro Estado-Membro da UE ou na Suíça, mantêm-se tanto para a lei aplicável como para a competência judicial as disposições imperativas desse Estado.
(3) Para litígios com empresárias (B2B), o tribunal materialmente competente na sede da OnlySafeSis, em Klagenfurt, é a competência exclusiva.
(4) A OnlySafeSis está legitimada a demandar a cliente também na sua competência geral.
13. Resolução de litígios em linha
A Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma para a resolução de litígios em linha (RAL): https://ec.europa.eu/consumers/odr. A OnlySafeSis não é legalmente obrigada a participar em procedimentos de resolução de litígios perante organismo arbitral de consumo.
A OnlySafeSis procura, contudo, sempre resolver litígios em conversa direta. Contacte primeiro, por favor: support@onlysafesis.com.
14. Disposições finais
(1) Se disposições individuais destes AGB forem inválidas, a validade das restantes disposições fica intacta.
(2) Alterações e aditamentos a estes AGB carecem de forma escrita reduzida a texto (por exemplo, email). Tal aplica-se igualmente à supressão deste requisito formal.
(3) É determinante para a interpretação a versão em língua alemã. As traduções servem apenas para informação.
(4) Alteração dos AGB: a OnlySafeSis está legitimada a alterar estes AGB com um prazo de quatro semanas até ao final do mês, quando exista causa objetiva (por exemplo, alterações legais, alargamento da oferta de serviços, exigências técnicas alteradas). A proposta de alteração será comunicada à cliente por email. As consumidoras têm o direito de rescindir extraordinariamente o contrato até ao momento da entrada em vigor das alterações; este direito é expressamente assinalado na comunicação. Para clientes no âmbito B2B, a alteração aprova-se tacitamente, se não for objeto de oposição escrita no prazo de quatro semanas após a receção da comunicação; também sobre isto se faz menção especial na comunicação.
Anexo I - Modelo de formulário de livre-resolução
(Este formulário é apenas para preencher e devolver caso queira resolver o contrato.)
Para:
OnlySafeSis
Frodlgasse 4/2
9020 Klagenfurt am Wörthersee
Email: support@onlysafesis.com
Pela presente, rescindo eu/nós (*) o contrato concluído por mim/nós (*) relativo à prestação do seguinte serviço:
Encomendado em (*): _______________________________________________
Nome da/do consumidora/consumidor: ___________________________________
Morada da/do consumidora/consumidor: _______________________________
Data: ________________________________________________________
Assinatura da/do consumidora/consumidor (apenas em comunicação em papel): ___________
(*) Rasure o que não obsta.
Anexo II - Nota para clientes de agência (B2B)
Para clientes de agência (empresas que atuam no âmbito da sua atividade comercial) aplicam-se os seguintes desvios às disposições gerais destes AGB:
- A informação de livre-resolução (§ 11) e o modelo de formulário de resolução (Anexo I) não são aplicáveis.
- A cláusula de alteração de preços (§ 5.º, n.º 2) aplica-se com a condição de que o direito especial de rescisão em caso de aumento de preço apenas existe se tiver sido expressamente acordado no contrato de agência individual.
- A cláusula de alteração dos AGB (§ 14.º, n.º 4) aplica-se no âmbito B2B com ficção de aprovação transcorridas quatro semanas sem oposição.
- A sede da jurisdição é exclusivamente Klagenfurt (§ 12.º, n.º 3).